Decreto nº 2054 DE 29/04/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 abr 2014
Altera o Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
	O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2014/20197-SEFAZ, e
	
	Considerando o disposto no art. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,
	
	Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87 , de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002, alterado pelo Convênio ICMS 20 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014 e Convênio ICMS 40 , de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2014,
	
	Decreta:
	
	
	Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 0141 , de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 193, 194 e 195, com a seguinte redação:
	
	"
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM | 
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 193 | Bosentana | Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos | 2935.00.19 | |
| 194 | Ambrisentana | Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos | 3004.90.79 | |
| 195 | Palivizomabe | 3002.10.29 | Palivizomabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL | 3002.10.29 | 
	."
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
	
	Macapá, 29 de abril de 2014
	
	CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
	
	GOVERNADOR
	
	ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ