Decreto nº 20.519 de 29/12/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2009
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 11 de janeiro de 2010, o vencimento da parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, referente ao mês de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda