Decreto nº 20.519 de 29/12/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2009

Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 11 de janeiro de 2010, o vencimento da parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, referente ao mês de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda