Decreto nº 20.494 de 29/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Dispõe sobre prorrogação de prazo para cumprimento de obrigação acessória.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando a necessidade de adequar o prazo para autenticação de livros fiscais, propiciando condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigações acessórias,

DECRETA:

Art. 1º Os livros fiscais referentes ao exercício 2007 poderão ser autenticados até o dia 20 de maio de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima