Decreto nº 2.048 de 03/03/1997

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 mar 1997

Integra à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 102, de 13 de dezembro de 1996, celebrado pelo Ministro da Fazenda e Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que prorroga os benefícios concedidos pelo Convênio ICMS 138, de 09 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica integrado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 102, de 13 de dezembro de 1996, celebrado pelo Ministro da Fazenda e Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, que prorroga os benefícios concedidos pelo Convênio ICMS 138, de 09 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 03 de março de 1997.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Jorge Alex Nunes Athias

Secretário de Estado da Fazenda