Decreto nº 2047 DE 09/05/2008

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 mai 2012

O Prefeito de Rio Branco, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 e incisos V e VII da Lei Orgânica Municipal, c/c o disposto no Decreto nº 1.076/2006,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 1.076, de 10 de março de 2006, que "Institui o Programa de Zoneamento Econômico, Ambiental, Social e Cultural do Município de Rio Branco - ZEAS, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

"Art. 2º .....

 

V - Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA-Acre;

 

VI - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA." (N.R)

 

Art. 2º. O artigo 4º do Decreto nº 1.076, de 10 de março de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

"Art. 4º .....

 

§ 5º Cabe a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Acre o assessoramento na formulação de políticas e no planejamento e acompanhamento de programas e projetos estratégicos, como é o caso do Programa de Zoneamento Econômico, Ambiental, Social e Cultural de Rio Branco.

 

§ 6º Cabe a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Acre viabilizar a integração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre com o Programa de Zoneamento Econômico, Ambiental, Social e Cultural de Rio Branco." (N.R)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco-Acre, 09 de maio de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis, 47º do Estado do Acre e 125º do Município de Rio Branco.

 

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco