Decreto nº 20.462 de 10/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 abr 2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, estabelecendo novos percentuais de margem de valor agregado para operações com óleo diesel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 43, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 894. (...)§ 1º (...)
I- quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases:
a) nas operações internas com:
2. óleo diesel.......... ............................17,71% (Conv. ICMS 43/08)
b) nas operações interestaduais com:
2. óleo diesel......................................41,82% (Conv. ICMS 43/08)
(...)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima