Decreto nº 2046 DE 10/12/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2021

Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 14 e o artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.452 , de 9 de setembro de 2021.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-155942/2021,

Decreta:

Art. 1º Altera parágrafo 3º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.452 , de 9 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 3º As Transferências do Direito de Construir - TDC obedecerão ao disposto a seguir:

I - A primeira Transferência do Direito de Construir - TDC, está limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do total concedido, de modo a permitir o início das obras de restauro. Para a liberação será exigida a apresentação de Cronograma Físico-Financeiro da obra de restauro.

II - As transferências subsequentes serão autorizadas pela CAPC, com base no Cronograma Físico-Financeiro e em vistorias de acompanhamento da obra de restauro da UIP, até o limite de 70% do total concedido.

III - A transferência do remanescente do potencial construtivo (30%) somente será autorizada após a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO referente ao restauro da UIP."

Art. 2º Altera o artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.452 , de 9 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A renovação do potencial mencionado no artigo 44 da Lei Municipal nº 14.794 , de 22 de março de 2016, e Lei Municipal nº 15.661 , de 3 de julho de 2020, estará sujeita à boa conservação do imóvel, segundo as obrigações definidas no respectivo processo de restauro.

Parágrafo único. A Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana - CAPC fará a vistoria de verificação do imóvel e definirá as condições para a renovação do potencial construtivo e seu montante total sem exceder o cálculo original mencionado no inciso V do artigo 10, deste decreto."

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 1.452 , de 9 de setembro de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de dezembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo