Decreto nº 2.045 de 24/10/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1996
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda firmaram, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, um Acordo de Cooperação Cultural Científica e Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 5 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1984;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1996, nos termos do seu Art. V, decreta:
Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernado Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.