Decreto nº 2.045 de 24/10/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1996

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda firmaram, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, um Acordo de Cooperação Cultural Científica e Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 5 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1984;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1996, nos termos do seu Art. V, decreta:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, em Brasília, em 17 de agosto de 1982, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernado Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia.