Decreto nº 20.444 de 28/06/1999
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 1999
Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos decretos editados pelo Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 16 de abril de 1999, e
Considerando os termos do Convênio ICMS 08/96, de 22 de março de 1996, que dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes;
Considerando ainda a instituição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a extinção do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, conforme Instrução Normativa nº 27, de 5 de março de 1998, da Secretaria da Receita Federal
DECRETA:
Art. 1º Nos decretos editados por este Estado, no âmbito da legislação do ICMS, às referências feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF devem ser consideradas como tendo sido feitas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças