Decreto nº 2043 DE 18/12/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 dez 2012
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, para o exercício de 2013.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei nº 765, de 18 de maio de 2004;
Considerando que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dezembro/2011 a novembro/2012), foi de 5,95% (cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento);
Considerando as manifestações técnicas constantes do processo nº 2012/2207/2887/03741,
Decreta:
Art. 1º. A Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2013, passará a ter o valor de R$ 74,63 (setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput vigorará até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013.
Manaus, 18 de dezembro de 2012.
ANAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF