Decreto nº 2042 DE 18/12/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 dez 2012

Autoriza o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando as obrigações constantes do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Manaus;

 

Considerando a análise preliminar da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM no Processo nº 315/2012 - GDP/ARSAM, encaminhado ao Poder Concedente por meio do Ofício nº 843/2012-GDP/ARSAM, de 14.12.2012;

 

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços;

 

Considerando o dever do Poder Público Municipal de promover a justiça tarifária em favor da população mais carente da Cidade, com base na modicidade e acesso adequado a serviços de saneamento básico,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizado e homologado o reajuste ordinário, com base no Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Getúlio Vargas/IGPM/FGV, equivalente a 6,96% (seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Manaus.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Manaus, 18 de dezembro de 2012.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

 

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil