Decreto nº 20.416 de 07/04/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 abr 2004

Prorroga disposições do art. 8º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 78/01, 50/03 e 116/03, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no art. 8º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 116/03).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual