Decreto nº 20.414 de 07/04/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 abr 2004
Acrescenta dispositivo ao Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre operações com combustíveis, lubrificantes e demais produtos derivados de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 03/99 e 142/03, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida com a redação a seguir a alínea e ao inciso III do art. 3º do Anexo 4.11 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 142/03)
"e) 51,16% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto nesta unidade federada for 14%.". (Conv. ICMS 142/03)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 142/03, de 12 de dezembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual