Decreto nº 20.410 de 07/04/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 abr 2004

Prorroga prazo relacionado à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ECF nºs 01/01 e 06/03, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos no art. 1º do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, para:

I - 31 de dezembro de 2004, o indicado no caput; (Conv. ECF 06/03)

II - 1º de janeiro de 2005, o indicado no inciso II do § 3º (Conv. ECF 06/03)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ECF nº 06/03, de 12 de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual