Decreto nº 20.404 de 23/01/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jan 2002
Altera o "caput" e seu inciso IV do art. 6º do Decreto n.º 17.327, de 21 de maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e/ou que seja prestador de serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ECF nº 02, de 07 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n.º 17.327, de 21 de maio de 1998, alterado pelos Decretos n.ºs 17.946, de 05 de fevereiro de 1999; 18.151, de 22 de junho de 1999; 18.282, de 26 de agosto de 1999; 18.401; de 09 de novembro de 1999; 18.534, de 27 de dezembro de 1999; 18.535, de 27 de dezembro de 1999; 19.131, de 27 de setembro de 2000 e 19.484, de 23 de janeiro de 2001, passa a ter o "caput" e seu inciso IV, do art. 6º, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 6º A utilização de ECF, pelos estabelecimentos a que se refere o art. 1º deste Decreto, observará os seguintes prazos:
I - ...
IV - até 31 de dezembro de 2002, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades." (Conv. ECF 04/99, Conv. ECF 01/00, Conv. ECF 02/00 e Conv ECF 02/01). (NR)
§ 1º ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Mirian da Silva Ribeiro
Secretário-Chefe da Casa Civil