Decreto nº 204 DE 12/01/2022
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 12 jan 2022
Altera o Decreto nº 42 de 03 de janeiro de 2022-PMM, que dispõe sobre os critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que não podemos esquecer a grave crise econômica que assola o Brasil, que em cada dez Empresas, quatro fecharam as portas, destas 522 mil, dos que conseguiram manter suas atividades, demitiu seus funcionários e em média somente 30%, conseguiram manter estáveis suas atividades;
Considerando a alta vulnerabilidade socioeconômica no Amapá, que já contava com mais de 40% da população abaixo da pobreza antes da pandemia, teve mais de 70% das famílias alcançadas pelo coronavoucher em 2020 (auxílio interrompido e, na retomada prevista para 2021, drasticamente reduzido), encerrando o ano com 59 mil desempregados e 30 mil que desistiram de procurar, comprovando a intensa crise enfrentada por empreendedores, trabalhadores e suas família;
Decreta:
Art. 1º Fica Revogado o disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 42/2022 -PMM, com efeito imediato a partir do dia 12 de Janeiro de 2022 até a data de 17 de Janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 12 de JANEIRO de 2022.
MÔNICA PENHA FERREIRA DIAS
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Em exercício