Decreto nº 20.398 de 18/03/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 mar 2008
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 20 de março de 2008, quinta feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
*Republicado por incorreção.