Decreto nº 2.036 de 08/02/2006
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 fev 2006
Altera dispositivos do Decreto nº 3.857, de 29 de dezembro de 1999, que concede tratamento tributário às operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.035, de 8 de fevereiro de 2006, que homologa a Resolução nº 12, de 27 de junho de 2005, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos dispositivos ao Decreto nº 3.857, de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
I - art. 3ºA:
"Art. 3ºA Ficam isentas do ICMS, relativamente ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais destinados ao ativo imobilizado da empresa, constante do Anexo único.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópias das notas fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal, não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias.
§ 2º A isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquota não terá efeito retroativo em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos antes da vigência deste Decreto, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3º O benefício fiscal de que trata o "caput" aplica-se também às máquinas e aos equipamentos com suspensão temporária previamente autorizada pelo titular da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda."
II - Arts. 4ºA e 4ºB:
"Art. 4ºA O benefício fiscal previsto neste Decreto será automaticamente revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:
I - dos programas de produção anual e de investimentos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
II - das metas constantes do Parecer do Grupo de Avaliação e Análise de Projeto - GAAP e seus respectivos prazos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
III - do disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, e no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, especialmente os arts. 16 e 24, respectivamente;
IV - dos benefícios sociais aos empregados e à comunidade, conforme art. 12, inciso I, alínea b, do Decreto nº 5.615, de 2002."
Art. 4ºB A empresa COMPAR - COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário Executivo de Estado da Fazenda em exercício
ANEXO ÚNICOITENS | QTDE. | DESCRIÇÃO | NCM |
1 | 01U | DESPALETIZADOR DE CAIXAS PLÁSTICAS KHS INNOPAL RS3 - 1 EKN 1 | 8428.90.90 |
2 | 01 U | DESENCAIXOTADORA KHS INNOPACK GT A2-2001 | 8422.40.90 |
3 | 01 U | LAVADORA DE GARRAFAS ZIEMANN-LIESS ZL ZL 22/420 40/105 3/ET | 8422.30.29 |
4 | 01 U | INSPETOR DE GARRAFAS VAZIAS HEUFT IN-LINE TI60 BFS3 | 9031.49.90 |
5 | 01 U | ENCHEDORA/LACRADORA DE GARRAFAS KHS INNOFILL EM 125/(V)VF/90/18KK-04 ACESSÓRIOS | 8422.30.29 |
6 | 01 U | ALIMENTADOR MAGNÉTICO DE TAMPAS METÁLICAS KABELSCHLEPP TMC 2-110 | 8422.40.90 |
7 | 01 U | UNIDADE CARBO-PROPORCIONADORA KHS INNOPRO CMX 25 - REFRIGERAÇÃO POR AMÔNIA | 8438.80.90 |
8 | 01 U | INSPETOR DE NÍVEL BAIXO/TAMPAS HEUFT TX APÓS ENCHEDORA | 9031.49.90 |
9 | 01 U | TRANSPORTADOR DE GARRAFAS KHS INNOLINE BTR | 8428.39.90 |
10 | 01 U | ENCAIXOTADORA KHS INNOPACK GT E2-2001 | 8422.40.90 |
11 | 01 U | TRANSPORTADOR DE CAIXAS PLÁSTICAS KHS INNOLINE GTR | 8428.90.90 |
12 | 01 U | EXTRATOR DE CANUDOS | 8422.30.29 |
13 | 01 U | VIRADOR DE CAIXAS | 8422.30.29 |
14 | 01 U | PALETIZADOR DE CAIXAS PLÁSTICAS KHS INNOPAL RS3 - 1 BGN 1 | 8428.90.90 |
15 | 01 U | TRANSPORTADOR DE PALETES KHS INNOLINE PTR | 8428.39.20 |
16 | 01 U | MAGAZINE DE PALETES KHS INNOPAL MPH | 8428.39.90 |
17 | 01 U | PAINEL DISTRIBUIDOR DE CABOS KHS INNOLINE PDC | 8422.30.29 |
18 | 01 U | PLATAFORMA DE SERVIÇO E OPERAÇÃO KHS INNOLINE | 8428.39.90 |
19 | 01 U | INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA E MECÂNICA (UTILIDADES) | 8438.80.90 |