Decreto nº 20.340 de 01/02/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 fev 2008
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 04 de fevereiro de 2008, segunda-feira.
Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 06 de fevereiro será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior