Decreto nº 20.337 de 27/11/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 nov 2009

Prorroga o prazo para pagamento dos créditos da Fazenda Pública Municipal estabelecido no art. 6º da Lei nº 7.727, de 15 de outubro de 2009.

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no § 2º do art. 6º da Lei nº 7.727/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2009 o prazo estabelecida no art. 6º da Lei nº 7.727/2009, para pagamento dos créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de agosto de 2009, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com dispensa integral dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista, na forma prevista na Lei.

Art. 2º O disposto neste Decreto também se aplica à hipótese descrita no § 1º do art. 6º da Lei nº 7.727/2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de novembro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda