Decreto nº 20.330 de 28/01/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 jan 2008

Altera o Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo decreto nº 14.285, de 12 de janeiro de 1999.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 12 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. (...)

II - emitir parecer, por escrito, devidamente fundamentado, no prazo que vier a ser estipulado pelo Procurador Geral, sobre todos os processos de competência do CRF;

III - requerer diligências e perícias, bem como outros procedimentos que julgar necessários para a correta instrução do processo;

IV - comparecer às sessões do Conselho e acompanhar a discussão do processo até a sua votação final;

V - usar da palavra, quando considerar necessário, antes de encerrada a discussão e pedir vista de qualquer processo antes de iniciada a votação;

VI - produzir, perante o Conselho, mediante sustentação oral, a defesa dos interesses da Fazenda Estadual, alegando ou requerendo o que julgar conveniente para preservação dos direitos da mesma;

VII - representar ao Secretário de Estado da Tributação, para os fins previstos nos incisos II e III do art. 4º, bem como sobre quaisquer irregularidades verificadas nos processos que entenda prejudiciais à Fazenda Estadual ou ao contribuinte;

VIII - opinar acerca de Embargos Declaratórios, observadas as prescrições do Código de Processo Civil".(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

DOE RN DE 30.04.2008