Decreto nº 20.318 de 31/03/1999
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 abr 1999
Prorroga prazo estabelecido na lei nº 6.698, de 29 de dezembro de 1998, que trata de anistia e remissão de débitos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 6.698, de 28 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no inciso I e no § 1º, da Lei nº 6.698, de 28 de dezembro de 1998, exclusivamente quanto aos débitos fiscais em fase administrativa, fica prorrogado para até o dia 30 de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 1999; 109º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças