Decreto nº 2.031-R de 28/03/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 abr 2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo n.º 39402983, de 19 de novembro de 2007;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.044, com a seguinte redação:

"Art. 1.044. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Mais Indústria de Alimentos S/A, inscrição estadual 082.078.74- 2, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 095/2007." (NR)

Art. 2º O Anexo LV do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 21 de dezembro de 2007, em relação ao art. 1.º;

II - 30 de setembro de 2003, em relação ao art. 2.º.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de março de 2008, 189.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 2.031-R, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

"ANEXO LV

(a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo LV'); document.write(''); .