Decreto nº 20.306 de 28/12/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 dez 2007

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 31 de dezembro de 2007, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior