Decreto nº 20.272 de 17/02/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2004

Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 30, de 4 de abril de 2003 e 69/03,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - até 30 de abril de 2004:

a) os arts. 4º e 5º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 52/91 e 30/03);

b) o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 01/99 e 30/03);

c) o inciso IV do art. 1º do anexo 1.5 do Anexo 1.0. (Conv. ICMS 02/92 e 69/03).

II - até 31 de dezembro de 2004 - o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 (Conv. ICMS 47/98 e 69/03).

III - até 30 de abril de 2005:

a) os incisos I; II; IV; V; VI; VII; VIII; IX; XI e XII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 30/03);

b) o inciso II do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 75/91 e 30/03);

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos, nas datas especificadas nos Convênios ICMS 30/03, de 4 de abril de 2003 e 69/03, de 18 de julho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual