Decreto nº 20261 DE 29/12/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 dez 2021

Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2022, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional),

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única, com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerá, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 22.03.2022;

II - segunda cota: 22.04.2022;

III - terceira cota: 24.05.2022;

IV - quarta cota: 22.06.2022;

V - quinta cota: 22.07.2022;

VI - sexta cota: 22.08.2022;

VII - sétima cota: 22.09.2022;

VIII - oitava cota: 21.10.2022;

IX - nona cota: 21.11.2022;

X - décima cota: 22.12.2022.

Art. 3º Fica fixado em R$ 308,44 (trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois por cento).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2021

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal