Decreto nº 20.248 de 27/01/1999

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jan 1999

Revoga o Decreto nº 19.027, de 11 de agosto de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação do álcool etílico hidratado combustível, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

Considerando a denúncia do Protocolo ANP nº 06/98, através do Ofício nº 356/98/DZ-DG/ANP-RJ, de 17 de dezembro de 1998, e

Considerando, ainda, o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS 02/97, de 3 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.027, de 11 de agosto de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1999;110º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças