Decreto nº 20247 DE 26/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 out 2015

Altera a redação do artigo 27 , do Decreto nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e dá outras providências".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 15 e 118 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do artigo 11, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º O artigo 27 , do Decreto nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Rondônia poderão aderir à Ata de Registro de Preços - ARP dos órgãos e entidades da União, de qualquer dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão, nos termos do inciso I, do artigo anterior.

Parágrafo único. A adesão à ARP de órgão ou entidade municipal fica limitada aos entes com porte populacional igual ou superior ao do Estado de Rondônia, conforme dados do censo demográfico oficial mais recente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador