Decreto nº 20.243 de 14/01/1999

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 jan 1999

Altera dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .......................................................................................................

"§ 14 Nas hipóteses dos §§ 11 e 12, dever-se-á fazer referência, no corpo da nota fiscal de aquisição da carroceria, ao número da nota fiscal do chassi e ao número das placas do veículo."

Art. 20. .............................................................................................

II - .....................................................................................................

"c) comprovante de cadastramento como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

d) Carteira Nacional de Habilitação, tipo 'B';"

Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 13.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 1999; 110º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças