Decreto nº 20.243 de 14/01/1999
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 jan 1999
Altera dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º .......................................................................................................
"§ 14 Nas hipóteses dos §§ 11 e 12, dever-se-á fazer referência, no corpo da nota fiscal de aquisição da carroceria, ao número da nota fiscal do chassi e ao número das placas do veículo."
Art. 20. .............................................................................................
II - .....................................................................................................
"c) comprovante de cadastramento como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
d) Carteira Nacional de Habilitação, tipo 'B';"
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 1999; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças