Decreto nº 20239 DE 21/12/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 dez 2021

Estabelece suspensão de prazos processuais e a realização de Audiências e Publicações, no âmbito da Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Urbana.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e publicações no âmbito da Corregedoria Geral, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, de 20 de dezembro de 2021 até 20 de janeiro de 2022, em atenção ao recesso dos advogados que atuam junto ao órgão, previsto nos artigos 220, e seguintes, do Código de Processo Civil , e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Os prazos processuais, audiências e publicações voltam a fluir em 21 de janeiro de 2022.

Art. 3º Não haverá interrupção do expediente e dos trâmites internos, permanecendo regular o atendimento aos munícipes e servidores no período citado no artigo 1º, deste Decreto.

Palácio Jerônimo Monteiro em, 21 de dezembro de 2021

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal