Decreto nº 20.231 de 09/01/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 jan 2004

Prorroga prazo do Decreto nº 20.060, de 10 de novembro de 2003, que dispõe sobre suspensão temporária da utilização e transferência dos créditos acumulados do ICMS pelos estabelecimentos exportadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto nº 18.898, de 7 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de julho de 2004, fica prorrogada, excepcionalmente, a suspensão da transferência e utilização dos saldos credores acumulados do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.060 de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.