Decreto nº 2.022 de 07/10/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1996

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979;

Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de abril de 1995;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu Artigo 9,

DECRETA:

Art. 1º O Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia