Decreto nº 20218 DE 21/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2015

Prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM e para pagamento dos tributos nela apurados.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática, prejudicando recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de Setembro de 2015 no prazo legal

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de outubro de 2015, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de setembro de 2015, bem como para o pagamento dos tributos nela apurados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2015.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

(Em substituição)