Decreto nº 2020 DE 08/12/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2021
Altera a redação do artigo 2º do Decreto Municipal nº 675 , de 1º de junho de 2020.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no relatório técnico e o contido no Protocolo nº 01-198998/2021,
Decreta:
Art. 1º Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 675 , de 1º de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para utilização do recuo frontal obrigatório serão admitidas apenas instalações em um único pavimento (térreo), cujo pé direito não poderá exceder o pavimento térreo da edificação existente."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 675 , de 1º de junho de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de dezembro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo