Decreto nº 2020 DE 08/12/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2021

Altera a redação do artigo 2º do Decreto Municipal nº 675 , de 1º de junho de 2020.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no relatório técnico e o contido no Protocolo nº 01-198998/2021,

Decreta:

Art. 1º Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 675 , de 1º de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para utilização do recuo frontal obrigatório serão admitidas apenas instalações em um único pavimento (térreo), cujo pé direito não poderá exceder o pavimento térreo da edificação existente."

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 675 , de 1º de junho de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de dezembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo