Decreto nº 202 DE 28/05/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mai 2015

Acresce dispositivo, em caráter excepcional, ao Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

VIII-A - 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa