Decreto nº 2019 DE 01/04/2021
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 abr 2021
Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.014, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), na forma que especifica.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 4 de abril de 2021, os efeitos do Decreto nº 2.014, de 23 de março de 2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2º São revogados o inciso XV do § 1º e o § 2º, ambos do art. 1º, a alínea "c" do inciso II do art. 11, todos do Decreto nº 2.014, de 23 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 1º de abril de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas