Decreto s/nº DE 27/03/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 mar 2018

Decreta Ponto Facultativo.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando os termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, combinada com a Lei nº 1.001, de 10 de julho de 2006, que instituiu como feriado religioso no Município de Manaus, a Sexta-Feira da Paixão;

Considerando ser a Quinta-Feira, dia 29.03.2018, o início dos ritos tradicionais dos Ofícios Religiosos da Semana Santa,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Município, no dia 29.03.2018, Quinta-Feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II - DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 29.03.2018, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;

III - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 27 de março de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil