Decreto s/n? DE 01/01/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jan 2017
Tabela nova
N? de Ordem | Profissionais aut?nomos | Imposto fixo anual (UNIF) | ||||||||||||||
I |
servi?os prestados: Alterado pela Lei? n? 2.956/1999 Reda??o Anterior |
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Nota: Reda??o Anterior:
Profissionais aut?nomos, titulados ou n?o, por estabelecimento de qualquer n?vel, desde que estabelecidos Alterado pela Lei? n? 1.513/1989? /?taxa trimestral de 3 (tr?s) Unif Titulados por estabelecimento de ensino de qualquer n?vel e provisionados, pela presta??o de servi?os sob a forma de trabalho pessoal do pr?prio contribuinte /? 2 |
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a) por profissionais aut?nomos,? desde? que estabelecidos: |
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1. imposto trimestral para cada atividade aut?noma exercida; (Alterado pela Lei n? 3.018 de 27/04/2000). |
? 75, 24 ufir | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 1. pelo titular? da? inscri??o,? para? cada atividade aut?noma exercida;?? /? mais 50 ufir/m?s |
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b) por pessoas f?sicas equiparadas a empresa: |
? | |||||||||||||||
1. pelo titular? da? inscri??o,? para? cada atividade aut?noma exercida; (Alterado pela Lei n? 3.018 de 27/04/2000). |
25,08 ufir/m?s | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 1. pelo titular? da? inscri??o,? para? cada atividade aut?noma exercida;? /? 50 ufir/m?s |
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2. para cada profissional? habilitado,? empregado ou n?o; (Alterado pela Lei n? 3.018 de 27/04/2000). |
25,08 ufir/m?s | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 2. para cada profissional? habilitado,? empregado ou n?o;? /? mais 50 ufir/m?s |
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3. para cada empregado n?o? habilitado? que ultrapasse o n?mero de tr?s; |
mais 50 ufir/m?s | |||||||||||||||
c) por sociedades uniprofissionais, de? que trata o art. 29, observado o seu? par?grafo ?nico: |
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Sociedades?uniprofissionais:?Imposto mensal por s?cio ou profissional? habilitado,? empregado ou n?o |
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1. At? cinco s?cios ou profissionais? habilitados (Alterado pela Lei n? 3.018 de 27/04/2000). |
25,08 ufir | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 1. At? cinco s?cios ou profissionais? habilitados /? 50 ufir |
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2. De seis a dez? s?cios? ou? profissionais habilitados no que exceder a? cinco? s?cios ou profissionais habilitados (Alterado pela Lei n? 3.018 de 27/04/2000). |
50,16 ufir | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 2. De seis a dez? s?cios? ou? profissionais habilitados no que exceder a? cinco? s?cios ou profissionais habilitados /? 100 ufir |
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3. Mais de dez s?cios ou profissionais? habilitados no que exceder a? dez? s?cios? ou profissionais habilitados (Alterado pela Lei n? 3.018 de 27/04/2000). |
75,24 ufir | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 3. Mais de dez s?cios ou profissionais? habilitados no que exceder a? dez? s?cios? ou profissionais habilitados /?150 ufir |
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II | Empresas: | ? | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: Profissionais de que trata o inciso anterior, nos cinco primeiros anos, contados a partir da conclus?o do respectivo curso /?1 |
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1. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; constru??o civil; obras? hidr?ulicas; engenharia consultiva; repara??o reforma de edif?cios, estradas, pontes e cong?neres |
3 | |||||||||||||||
2. Servi?os de arrendamento mercantil | 2 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
2. Servi?os de arrendamento mercantil Alterado pela Lei n? 1.986/1993 /?0,5 2. Servi?os de arrendamento mercantil /?3 |
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3. Servi?os concernentes ? concep??o, reda??o, produ??o e veicula??o de propaganda? e publicidade, inclusive divulga??o de? material publicit?rio | 3 | |||||||||||||||
4. Servi?os de exibi??o de filmes cinematogr?ficos |
3 | |||||||||||||||
5. servi?os prestados por profissional? aut?nomo estabelecido e por sociedade de profissionais que se enquadrem? no? regime? de tributa??o diferenciada da Lei n? 3.720, de 5? de mar?o de 2004 (Alterado pela Lei N? 5739 DE 16/05/2014). |
2 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
5. servi?os prestados por? profissional aut?nomo estabelecido e sociedade constitu?da de profissionais, de que tratam os arts. 1?, 5? e 6? da Lei n? 3.720, de 5/03/2004? Alterado pela Lei n? 3.720/2004 /?2
5. servi?os prestados por pessoa f?sica profissional aut?nomo estabelecido? Alterado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003 /?2
5. servi?os de distribui??o e venda de bilhetes de loteria, de cart?es, pulse e cupons de aposta e sorteios e pr?mios, n?o inclu?dos os prestados pelo agentes lot?ricos credenciados Alterado pela Lei n? 2.277/1994 /?10 5. Servi?os de divers?es p?blicas e de distribui??o e venda de bilhetes? de? loteria, de cart?es, pules e cupons de apostas e? de sorteios e pr?mios /?10 |
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6. servi?os de gera??o de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvimento no pais, segundo a Lei Federal n? 7.646, de 17 de setembro de 1987. Alterado pela Lei n? 3.477/2002 Reda??o Anterior |
2 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 6. servi?os de gera??o de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvimento no pais, segundo a Lei Federal n? 7.646, de 17 de setembro de 1987. Acrescentado pela Lei n? 1.986/1993 /?0,5 |
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7. Os servi?os a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista? do? art.? 8?,? quando componentes de obra licenciada, visando? a: erguimento de? edifica??o? para? utiliza??o como hotel; transforma??o de im?vel em? hotel; acr?scimo de edifica??o para? aumentar o n?mero de apartamentos? de? hotel? j?? em funcionamento; ou incorpora??o, a hotel? j? em funcionamento, de? im?vel? ou? parte? de im?vel antes n?o utilizado? com? finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos Alterado pela Lei n? 3.895/2005 Reda??o Anterior |
0,5 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
7. at? 31 de dezembro de 2004, os? servi?os a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do art.? 8?,? quando? componentes? de obra licenciada, visando a:? erguimento? de edifica??o? para? utiliza??o? como?? hotel; transforma??o de im?vel em hotel; acr?scimo de edifica??o para? aumentar? o? n?mero? de apartamentos de hotel j? em? funcionamento; ou incorpora??o, a hotel j? em funcionamento, de im?vel ou parte de im?vel antes? n?o utilizado? com? finalidade? hoteleira? criando-se novos apartamentos Alterado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003 /?0,5 7. at? 31 de dezembro de 2004, os? servi?os a que se referem os incisos XXXII? e? XXXIV do art. 8?,quando componentes de? obra? licenciada, visando a:erguimento de? edifica??o para utiliza??o como hotel; transforma??o de im?vel em hotel; acr?scimo de edifica??o para aumentar o n?mero de? apartamentos de hotel j? em funcionamento; ou incorpora??o, a hotel j? em funcionamento, de im?vel ou parte de im?vel antes n?o utiliza|do? com? finalidade? hoteleira,? criando-se novos apartamentos Acrescentado pela Lei n? 3.071/2000 /?0,5 |
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8. Servi?os prestados por institui??es? que se dediquem exclusivamente, a? pesquisas? egest?o de projetos cient?ficos e tecnol?gicos, por empresas juniores? e? empresas? de base tecnol?gica instaladas em incubadoras de empresas (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
2 | |||||||||||||||
9. Servi?os relativos ? ind?stria cinematogr?fica, exclusivamente quando vinculados a filmes brasileiros naturais ou? de? enredo, quando: (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
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1) diretamente concorrentes para a produ??o da obra audiovisual; (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
2 | |||||||||||||||
2) correspondentes a receitas de? licenciamento para exibi??o? da? obra? cinematogr?fica; (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
2 | |||||||||||||||
3) correspondentes a receitas de distribui??o de filmes, sendo que, nesse? caso,? somente quando o distribuidor se dedicar? exclusivamente a filmes brasileiros, naturais ou de enredo (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
2 | |||||||||||||||
10. Servi?os de sa?de e de assist?ncia? m?dica do sub-item 4.03 da lista do art.? 8?, prestados por hospitais, sanat?rios,? manic?mios, casas de sa?de, prontos-socorros? e cl?nicas, todos aptos a efetuar interna??es (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
2 | |||||||||||||||
11. Servi?os de transporte coletivo de passageiros (Acrescentado pela Lei n? 3.691 de 28/11/2003). |
2 | |||||||||||||||
12. Servi?os? de? administra??o? de? fundos quaisquer e de carteira de? clientes,? previstos no subitem 15.01 da Lista do? artigo8?, exceto de cons?rcio, de cart?o de? cr?dito ou d?bito? e? cong?neres,? de? cheques pr?-datados e cong?neres. Acrescentado pela Lei n? 3.720/2004 |
2 | |||||||||||||||
13. Servi?os de agenciamento, corretagem ou intermedia??o de t?tulos e valores mobili?rios prestados por institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil? e aqueles realizados no ?mbito? de? Bolsa? de Mercadorias e Futuros. Acrescentado pela Lei n? 3.720/2004 |
2 | |||||||||||||||
14. Servi?os de ferias, exposi??es, congresso e cong?neres Acrescentado pela Lei n? 3.897/2005 |
2 | |||||||||||||||
15. Servi?os de representa??o, ativa ou receptiva, realizados atrav?s de centrais? de teleatendimento, prestados por? estabelecimentos situados na ?rea de Planejamento 3 - AP-3; na ?rea de Planejamento 5 - AP-5;? na ?rea de Planejamento 2.2 - AP-2.2, que? engloba a VIII e a IX? Regi?es? Administrativas; e nas I, VII e XVI Regi?es Administrativas, localizadas nos? bairros? da? Sa?de, Gamboa, Santo Cristo, Caju, S?o? Crist?v?o, Mangueira, Benfica, Vasco da Gama,? Jacarepagu?, Anil, Gard?nia Azul, Curicica,? Freguesia, Pechincha, Taquara,? Tanque,? Pra?a Seca e Vila Valqueire, conforme delimitadas na Lei Complementar n? 111, de 1? de? fevereiro de 2011. Alterado pela Lei n? 5.985/2015 Reda??o Anterior |
2 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 15. Servi?os de representa??o, ativa ou receptiva, realizada atrav?s de? centrais? de tele atendimento, prestados por? estabelecimentos situados na ?rea de Planejamento 3 - AP-3 e na ?rea de? Planejamento? 5? -? AP-5 conforme delimitadas no? Plano? Diretor? da Cidade do Rio de Janeiro, Lei? Complementar n? 16, de 4 de junho de 1992. Acrescentado pela Lei n? 5.044/2009 /?2 |
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16. Servi?os de t?xi, quando prestados? por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais aut?nomos Acrescentado pela Lei n? 5.106/2006 |
2 | |||||||||||||||
17. Servi?os a que se referem? os? subitens 6.04, 8.01, 8.02, 9.01,? 12.01? a? 12.07? e 12.09 a 12.11 da lista do art.? 8?,? quando prestados em estabelecimentos? situados? na ?rea delimitada da Opera??o Urbana? Consorciada da Regi?o do Porto do Rio de Janeiro, exceto os da Av. Presidente Vargas e da Av. Rio Branco Acrescentado pela Lei n? 5.128/2009 |
2 | |||||||||||||||
18. Servi?os p?blicos de transporte coletivo operados,? exclusivamente,? por? ?nibus, mediante concess?o outorgada atrav?s de licita??o realizada pelo Poder P?blico? Municipal Acrescentado pela Lei n? 5.223/2010 |
0,01 | |||||||||||||||
19. servi?os de pesquisa, desenvolvimento e gest?o de projetos nas ?reas? cient?fica? e tecnol?gica, executados nas ?reas? A? e? B, correspondentes ? antiga Ilha do Bom? Jesus e ao Par que Tecnol?gico do Rio na Ilha? do Fund?o Acrescentado pela Lei n? 5.344/2011 |
2 | |||||||||||||||
20. servi?os de? agenciamento,? corretagem, intermedia??o e Representa??o, quando relativos a resseguros Acrescentado pela Lei n? 5.588/2013 |
2 | |||||||||||||||
21. Servi?os de log?stica relacionados ? explora??o e ? explota??o de petr?leo e g?s natural Alterado pela Lei n?? 6.262/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 16.10.2017 Reda??o Anterior | 3 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: 21. servi?os de? log?stica? relacionados? ? explora??o e explota??o de petr?leo, de g?s natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente? a? cons?rcios exploradores de tais recursos. Acrescentado pela Lei n? 5.741/2014 /?3 |
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22. Integra??o de servi?os de implementa??o, interven??o e interliga??o de po?os mar?timos relacionados ? explora??o e ? explota??o de petr?leo e g?s natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim Am?rica, Parada de Lucas, Parque Col?mbia, Pavuna e Vig?rio Geral? Acrescentado pela Lei n?? 6.262/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 16.10.2017 | 2 | |||||||||||||||
23. Servi?os de disponibiliza??o, sem cess?o definitiva, de conte?dos de ?udio, v?deo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e peri?dicos (exceto a distribui??o de conte?dos pelas prestadoras de Servi?o de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n? 12.485, de 12 de setembro de 2011), previstos no subitem 1.09 da lista do art. 8?. Acrescentado pela Lei n? 6.263/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 14.01.2018 |
? | |||||||||||||||
24. Servi?os prestados mediante cess?o de direito de uso de dados s?smicos n?o exclusivos obtidos por Empresa de Aquisi??o de Dados - EAD, na forma da regulamenta??o da Ag?ncia Nacional de Petr?leo, G?s Natural e Biocombust?veis - ANP ou ag?ncia reguladora que a substitua Acrescentado pela Lei n? 6.264/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 16.10.2017 |
2 | |||||||||||||||
III | Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermedi?rios e outros que lhes possam ser assemelhados, pela presta??o de servi?os sob a forma de trabalho pessoal, decorrentes do exerc?cio da profiss?o. | 2 | ||||||||||||||
IV |
Profissionais n?o previstos nos itens anteriores Alterado pela Lei n? 792/1985 Reda??o Anterior |
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Nota: Reda??o Anterior: IV /?Profissionais n?o previstos nos itens anteriores, desde que n?o estabelecidos... /?1 |
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Revogado pela Lei n? 1.364/1988 Reda??o Anterior | ||||||||||||||||
Alterado pela Lei n? 1.204/1988 | ||||||||||||||||
V | Servi?os de publicidade e propaganda: Alterado pela Lei n? 1.204/1988 | ? | ||||||||||||||
1. Serv. de veicula??o efetuados por empresas jornal?sticas de r?dio e televis?o | 5 | |||||||||||||||
2. Editores de revistas,? sem? preju?zo? do disposto nesta Lei | 0,5 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
Nota: Reda??o Anterior:
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VI |
Servi?os? de? dragagem,? constru??o? civil, obras hidr?ulicas,? engenharia? consultiva; demoli??o; reforma, repara??o? de? im?veis,? inclusive de bens p?blicos; aerolevantamentos; montagem industrial e servi?os relativos ?? pesquisa,? explora??o? de? petr?leo, previstos nos incisos XIC, XV, XXXI, XXXII, |XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, e LXXV Alterado pela Lei n? 1.194/1987 Reda??o Anterior |
2 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: VI /?Servi?os de execu??o, por administra??o, empreitada ou subempreitada, de obras hidr?ulicas ou de constru??o civil e outras semelhantes, bem como os servi?os essenciais, auxiliares ou complementares /?2 |
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VII |
Servi?os de arrendamento mercantil Alterado pela Lei n? 1.194/1987 Reda??o Anterior |
2 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: VII /? Servi?os de demoli??o, conserva??o e repara??o de edif?cios (exceto elevadores neles instalados), servi?os de conserva??o e repara??o de estradas, pontes e cong?neres e servi?os de limpeza de im?veis /? 2 |
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VIII |
Servi?os concernentes ? concep??o, reda??o, produ??o e veicula??o de propaganda? e? publicidade, inclusive divulga??o do material publicit?rio, previstos nos incisos LXXXV e LXXXVI Alterado pela Lei n? 1.194/1987 Reda??o Anterior |
2,5 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: VIII /?Servi?os de engenharia consultiva vinculados ? execu??o de obras hidr?ulicas, de constru??o civil e outras semelhantes /?2 |
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Revogado pela Lei n? 1.364/1988 Reda??o Anterior |
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IX | Servi?o de lubrifica??o, conserto e recondicionamento da m?quinas, motores, aparelhos e equipamentos, previstos no incisos LXVIII, LXIX e LXX, quando relacionamentos com (VETADO), aeronaves e embarca??es o Alterado pela Lei n? 1.194/1987 | 3 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: IX /?Servi?os exclusivos de pesquisas e desenvolvimento tecnol?gico, executados por estabelecimentos especializados, que n?o exer?am outra atividades /?0,5 |
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Revogado pela Lei n? 1.364/1988 Reda??o Anterior |
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X | Servi?os portu?rios e? aeroportu?rios,? inclusive das ag?ncias de navega??o; utiliza??o do porto ou aeroporto; atraca??o; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de ?gua; servi?os? acess?rios e movimenta??o de mercadorias dentro e fora do cais, previstos no inciso LXXXVII. Alterado pela Lei n? 1.194/1987 | 3 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: X /?Servi?os de reparo, conserto, manuten??o e conserva??o, inclusive pintura, de ve?culos ferrovi?rios, embarca??es e aeronaves. /?2 |
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XI |
Opera??es de arrendamento mercantil, desde que preenchidas as condi??es definidas na legisla??o federal |
? | ||||||||||||||
Revogado pela Lei n? 1.364/1988 Reda??o Anterior |
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XII | Servi?os de an?lises, inclusive? de? sistemas, exames, pesquisas e informa??es, coleta e processamento? de? dados? de? qualquer natureza; servi?os da ?rea de inform?tica e microfilmagem.? Alterado pela Lei n? 1.194/1987 | 3 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
XII /?Servi?os de inform?tica? Alterado pela Lei n? 792/1985 /?3 XII /?Servi?os de processamento de dados e de microfilmagem (“bureaux” de servi?os”). /?3 |
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Revogado pela Lei n? 1.364/1988 Reda??o Anterior |
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XIII | Servi?os de divers?es p?blicas e de distribui??o e venda de bilhetes de? loteria,? de cart?es, pules e cupons? de? apostas? e? de sorteios e pr?mios, previstos? nos? incisos LX e LXI Alterado pela Lei n? 1.194/1987 | 10 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
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XIV |
Servi?os de jogos e divers?es: Alterado pela Lei n? 1.194/1987 Reda??o Anterior |
? | ||||||||||||||
1. exposi??es e feiras de amostra? com? cobran?a de ingresso |
5 | |||||||||||||||
2. corridas de cavalos e demais jogos e divers?es |
10 | |||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior:
Nota: Reda??o Anterior:
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XV |
Servi?os de distribui??o, venda e aceita??o de pules e tal?es de apostas de corridas de cavalos e de bilhetes de loterias |
10 | ||||||||||||||
XVI |
Servi?os de aceita??o de apostas da Loto e da Loteria Esportiva Federal |
5 | ||||||||||||||
XVII |
Servi?os de aerofotogrametria e demais aerolevantemos |
2 | ||||||||||||||
XVIII |
Servi?os de tinturaria e lavanderia. |
2 | ||||||||||||||
XIX |
Exibi??o de filmes cinematogr?ficos....... |
2 | ||||||||||||||
XX | Servi?os de agenciamento de cargas mar?timas . | 2 | ||||||||||||||
XXI | Servi?os de coleta de dados geol?gicos, geof?sicos e proposi??es.......................... | 2 | ||||||||||||||
XXII | Servi?os de instala??o e manuten??o de equipamentos em plataformas de prospec??o e explora??o de petr?leo e g?s... | 3 | ||||||||||||||
XXIII |
Servi?os de microfilmagem Alterado pela Lei n? 792/1985 Reda??o Anterior |
3 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: XXIII /?Servi?os n?o previstos nos incisos anteriores /?5 |
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XXIV |
Hospitais, sanat?rios, prontos-socorros,casas de sa?de, cl?nicas m?dicas, odontol?gicas e veterin?rias; casas de recupera??o ou repouso? sob? orienta??o? m?dica, inclusive servi?os odontol?gicos, m?dicos e? hospitalares prestados a empresas ou a? particulaes com pre?o fixado? por? meio? de? pr?via contribui??o peri?dica contratual;bancos de sangue e de leite, ambulat?rios e? servi?os correlatos prestados por farm?cias Acrescentado pela Lei n? 792/1985 |
3 | ||||||||||||||
Nota: Reda??o Anterior: XXV /?Servi?os n?o previstos em outros incisos desta tabela Acrescentado pela Lei n? 792/1985 /?5 |
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XXV |
Servi?os? de transporte coletivo de passageiros Alterado pela Lei n? 954/1987 Reda??o Anterior |
0,50 por ve?culo | ||||||||||||||
XXVI |
Serv. n?o previstos nos incisos anteriores Acrescentado pela Lei n? 954/1987 |
5 | ||||||||||||||
Serv. de publicidade ao ar livre Acrescentado pela Lei n? 954/1987 |
5 | |||||||||||||||
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