Decreto s/nº DE 06/10/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 out 2017

Dispõe sobre Ponto Facultativo.

O Prefeito de Manaus , no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei Federal Lei nº 6.802, de 30 de Junho de 1980, que declarou Feriado Nacional o dia 12 de outubro para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

Considerando tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo na Administração Pública Municipal, no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 06 de outubro de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil