Decreto s/nº DE 29/08/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 ago 2017

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 08.09.2017.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 437, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus, que dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 05 de setembro, quando se comemora a Elevação do Amazonas à categoria de Província;

Considerando o Feriado Nacional de 07 de setembro, quando celebramos o dia da Pátria, também chamado como dia da Independência do Brasil;

Considerando tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 08 de setembro de 2017, sexta feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 29 de agosto de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

JOSÉ FERNANDO DE FARIAS

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil