Decreto nº 2.017 de 01/10/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1996

Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.390, de 23.03.2000, DOU 24.03.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 14 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 Os integrantes da categoria TTN perceberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a até 45% daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente"