Decreto s/nº DE 30/03/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 mar 2015

Declara ponto facultativo nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Município, no dia 02.04.2015, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado nacional obrigatório, consoante o disposto na Lei nº 1.001 de 10.07.2006, combinado com o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

Considerando, também, ser a quinta-feira, dia 02.04.2015, igualmente outra importante data segundo a tradição dos Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus, da qual faz parte expressivo número de funcionários municipais,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Município, no dia 02.04.2015, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 30 de março de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil