Decreto s/nº DE 10/02/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 fev 2015

Dispõe sobre ponto facultativo na administração Pública Municipal

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;

Considerando que a Lei nº 448, de 11.11.1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas;

Considerando que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional nos dias 16 de fevereiro, segunda-feira, e 18 de fevereiro, quarta-feira, a partir das 12 (doze) horas, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 10 de fevereiro de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil