Decreto s/nº DE 30/03/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 mar 2015
Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 02.04.2015.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
Considerando o feriado religioso obrigatório da Sexta-feira da Paixão de Cristo, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
Considerando que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta-feira da Semana Santa,
Resolve:
I - Declarar ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 02 de abril de 2015, quinta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - Determinar à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda