Decreto nº 2.015-R de 15/02/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 fev 2008
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.041 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1.041. ..............................
§ 1.º .......................................
I - será concedido de acordo com as disposições sobre parcelamento de débitos fiscais deste Regulamento, excluídas as vedações de que tratam os arts. 879, § 2.º, I e II, e 881, § 1.º, caso em que o valor mínimo admitido, para cada parcela, não poderá ser inferior a 50 VRTEs;
..................................... ." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de fevereiro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Secretário de Estado da Fazenda em exercício