Decreto s/nº DE 22/12/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 2014

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, inclusive nas autarquias e fundações do Município, nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2014 e no dia 2 de janeiro de 2015.

O Prefeito de Manaus, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. XI, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1º de janeiro - dia da Confraternização Universal;

Considerando a citada tradição das festividades de final de ano, aliada ao fato de recaírem em quinta-feira os dois feriados mencionados;

Considerando o interesse do Município em proporcionar a seus servidores disponibilidade de tempo para vivenciar o espírito cristão e fraterno das festas de Natal e Ano Novo,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, inclusive nas autarquias e fundações do Município, nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2014, e no dia 2 de janeiro de 2015, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 22 de dezembro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil