Decreto s/nº DE 22/10/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 out 2014

Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de outubro de 2014.

O Prefeito de Manaus, no exercício das competências que lhe outorga os artigos 80, inc. XI, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o dia 28 de outubro, data consagrada ao servidor público municipal, nos termos do art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de outubro de 2014, em comemoração ao dia do servidor público municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal;

II - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo. Manaus, 22 de outubro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil