Decreto s/nº DE 03/07/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 jul 2014
Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, a partir das 12 horas no dia 08.07.2014, em virtude do Jogo da Seleção Brasileira.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
Considerando a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA BRASIL "2014", bem como a tradição do esporte no País;
Considerando que ocorra a classificação da Seleção Brasileira para a semifinal
Resolve
I - SUSPENDER, em virtude do jogo da Seleção Brasileira, caso ocorra a classificação para a semifinal da Copa do Mundo, a partir das 12 horas, no dia 08 (terça-feira) de julho de 2014, o expediente das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativa à suspensão do expediente, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda