Decreto s/nº DE 28/05/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 mai 2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente e declaração de ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nas datas que especifica, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

Considerando a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi, em feriado religioso municipal (Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995 e Lei Municipal nº 970, de 11 de maio de 2006);

Considerando a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA BRASIL "2014", bem como a tradição do esporte no País;

Considerando que Manaus é uma das cidades-sede da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA BRASIL "2014",

Resolve:

I - SUSPENDER, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira, pela primeira fase da Copa do Mundo, a partir das 12 horas, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira) e 23 (segunda-feira) de junho de 2014, o expediente das repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, na forma a seguir:

a) 18 (quarta-feira) e 25 (quarta-feira) de junho, em virtude dos Jogos da Copa do Mundo de 2014, na cidade de Manaus;

b) 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi, nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995 e da Lei Municipal nº 970, de 11 de maio de 2006;

III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2014.

Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA

Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda