Decreto s/nº DE 14/04/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 abr 2014

Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 17.04.2014.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

Considerando o feriado religioso obrigatório da Sexta-feira da Paixão de Cristo, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

Considerando que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta-feira da Semana Santa,

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, a partir das 12 horas do dia 17 de abril de 2014, quinta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda